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16h06

As divergências entre os cadastros de imóveis rurais: um entrave silencioso e recorrente

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Quem atua com regularização fundiária no Brasil sabe: a multiplicidade de cadastros públicos de imóveis rurais é fonte constante de conflito, retrabalho e insegurança jurídica. 
Apesar de iniciativas de integração, os sistemas ainda não “conversam” plenamente entre si — e o resultado é um cenário de inconsistência entre dados do SIGEF, SNCR, CCIR, CAFIR, CAR, Cartório de Registro de Imóveis e, em muitos casos, até mesmo nos registros de declaração do ITR. 
A consequência? Indeferimento de certificações, entraves em retificações, demora na transferência de titularidade e insegurança na due diligence. 

Visando avançar na integração dos dados, o SIGEF, passará, a partir dessa semana, a cruzar automaticamente os dados do imóvel rural cem processo de certificação do georreferenciamento com os dados cadastrados no SNCR, isto é, a certificação de imóveis rurais dependerá, obrigatoriamente, da conformidade cadastral com o Incra. 

Nesse cruzamento de dados, observar-se-á se o CPF/CNPJ dos detentores, o número da matrícula do imóvel e a situação jurídica, circunstância que se constar como “Posse por Simples Ocupação” não será emitida a certificação final (apenas poderão gerar planta/memorial iniciais, para instrução), impedindo a certificação sem qualificação registral oficial. 

Portanto, inconsistências existentes entre os dados do SIGEF com a do SNCR deixam de ser apenas “detalhes técnicos” e passam a travar processos diretamente no sistema. 
Essa atualização reforça a importância de atuar preventivamente na conformidade cadastral, registral e fiscal dos imóveis rurais para promover a conciliação dos dados entre os diversos sistemas, com atenção especial à titularidade, área, confrontações e situação jurídica. 

A análise integrada de dados fundiários se consolida como peça-chave na due diligence, em especial para processos de aquisição, retificação, desmembramento e certificação junto ao Incra. 

A regularização fundiária exige, mais do que nunca, precisão e estratégia jurídica. Como advogada especializada em Direito Agrário, reforço: não há mais espaço para informalidade ou dados desatualizados. A integração SIGEF–SNCR é um divisor de águas para quem atua com imóveis rurais. 

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