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08h46

Mudança de entendimento do Ibama sobre a base de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

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O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, é obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades reconhecidas como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no Anexo I da Lei Federal nº. 6.938/1981, além daquelas que, por força de normas específicas, são passíveis de controle ambiental, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021.

O cadastro é auto declaratório e fiscalizado pelo IBAMA, devendo ser declaradas todas as atividades sujeitas à fiscalização que porventura sejam exercidas no estabelecimento.

Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

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