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Carla Beatriz Assumpção, sócia e Legal Master da área Trabalhista da MoselloLima Advocacia, publicou um texto informativo referente à Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, apontada como inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República. Parte-se do pressuposto de que “o verbete sumular presume, de forma genérica, ser discriminatória a dispensa de empregado acometido de HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.”