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14h11

LGPD veio para tratar os dados pessoais e proteger consumidor, diz especialista

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LGPD veio para tratar os dados pessoais e proteger consumidor, diz especialista

A publicidade esta entre algumas das relações que envolvem clientes e empresas, e as quais vão ser alteradas a partir de agora. Aprovada em agosto de 2018, com vigência a partir de agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chama a atenção para um momento de maior cautela das empresas em relação a informações dos clientes, tanto no que tange à obtenção dos dados quanto no que é feito deles.

De acordo com o especialista em Direito Digital, Murilo Gomes, em entrevista na manhã desta segunda-feira, 4, para o 'Isso é Bahia', na rádio A TARDE FM, antes, no Brasil, a legislação tratava somente da relação fornecedor e consumidor e a LGPD veio para tratar de forma geral todos os dados pessoais abordados e proteger o consumidor.

"Existe um matemático inglês que diz que os dados são o novo petróleo e o Brasil, assim como outros países do mundo, tem uma lei para lidar com o tratamento dos dados. Isso é algo muito valioso", pontuou o especialista.

O que é LGPD?

A LGPD é a lei nº 13.709. Ela foi aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Ela pretende criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Conforme o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior. Se existir o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

A lei também determina que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros ou para cumprir exigências legais.

Consentimento

Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. O consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Contudo, ainda segundo a Serpro, há algumas exceções a isso.

É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Automatização com autorização

A lei traz diversas garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.

Além disso, o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.

Empresas precisam se adequar

O especialista em Direito Digital, Murilo Gomes, também destacou a importância das empresas se adequerem o mais rápido possível a LGPD, principalmente pela lei não envolver apenas os dados dos consumidores, mas de toda rede de pessoas - físicas ou jurídicas - envolvidas com a empresa.

"É importante que as empresas prestem atenção e se adequem rapidamente a Lei Geral de Proteção de Dados. Isso porque não vai só o tratamento dos dados do consumidor, como também os dados do colaborador e também o tratamento de dados dos parceiros e fornecedores", finaliza Murilo.

Veja entrevista completa:

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