Regulamenta a situação de suspensão para averiguações de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
Modalidades de suspensão:
• SEM bloqueio de acesso ao CTF – Regularização ocorre por autosserviço do usuário;
• COM bloqueio de acesso ao CTF – Regularização ocorre somente por meio de requerimento em processo do SEI.
Efeitos:
• Impedimento de emitir certificado de regularidade por inconsistência de dados
Motivos que ensejam a suspensão (art. 5º):
I. erro material no preenchimento de dados;
II. falta de atualização de dados cadastrais;
III. ausência de inscrição ativa do responsável legal da pessoa jurídica auditada, no CTF
IV. ausência de inscrição ativa do declarante da pessoa jurídica auditada, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
V. constatação de outras não conformidades de dados cadastrais;
VI. ocorrência de não conformidades apuradas por meio de acordo de cooperação técnica com órgãos estaduais e distrital de meio ambiente a que se refere a Portaria Ibama nº 95, de 19 de abril de 2023, e alterações;
VII. aplicação de sanção restritiva de direito consistente em suspensão de registro em processo de apuração de infração ambiental; e
VIII. ordem judicial exequível, nos termos de parecer de força executória elaborado por órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal.
Quais são as “outras não conformidades” consideradas para efeitos do inciso V do art. 5º?
Motivos (formas) para restabelecimento da inscrição:
· Correção do erro material; atualização dos dados cadastrais; regularização do declarante/responsável de empresa;
· Regularização de outras não conformidades;
· Término de eventual sanção;
· Decisão judicial.
Disposições gerais:
· Decorrido o prazo de cinco anos a contar da data de registro no sistema, a suspensão de inscrição será convertida para inscrição encerrada.
· Não se aplica para os casos de constatação de inconsistência de porte declarado, cuja não conformidade deverá ser comunicada ao setor de arrecadação.
· A notificação da suspensão pode ser feita através: login no portal do IBAMA; consulta da situação cadastral; endereços eletrônicos; edital (dentro do CTF ou por diário oficial).
· A notificação de deferimento ou indeferimento de solicitação de restabelecimento é realizada por meio de mensagem eletrônica no processo administrativo da decisão e remetida ao endereço eletrônico registrado no SEI.