Recentemente, o site oficial da Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma manchete afirmando que a “maioria no STF decide que multa por crime ambiental é imprescritível”. Tão logo ocorreu a publicação dezenas de veículos de imprensa reproduziram, nos exatos termos, a manchete.
Com isso, inúmeras foram as manifestações que narravam que as multas ambientais não prescreveriam mais, gerando forte insegurança jurídica, inclusive para as multas já reconhecidas como prescritas, afinal tratava-se de uma decisão com a força de um julgado da Corte Suprema.
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
Contudo, a forma como foi redigido o título, na realidade, induziu interpretações equivocadas sobre o real conteúdo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.352.872 (Tema 1.194 da Repercussão Geral).
Na realidade, o STF decidiu que:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
A decisão reconheceu a imprescritibilidade da reparação ambiental, mesmo quando convertida em obrigação de pagar indenização.
As multas ambientais são sanções administrativas e seguem regime jurídico próprio, com prazos prescricionais estabelecidos na legislação vigente. Já a obrigação de reparar o dano ambiental, seja por recomposição direta ou por indenização, está vinculada a um direito fundamental coletivo, o que justificou seu tratamento diferenciado pelo STF.
Fato é que quando a comunicação institucional veicula informações com imprecisão ou “abertas” em damasia, sobretudo no título de uma matéria, compromete-se não apenas a prática jurídica e administrativa, mas também a confiança social.
Decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando possuem repercussão geral, moldam a interpretação de todo o sistema jurídico nacional. Por isso, sua divulgação exige cuidado redobrado. Em um cenário em que muitos leitores consomem apenas as chamadas principais de uma notícia, manchetes imprecisas geram efeitos práticos concretos: interpretações erradas por parte de gestores públicos, operadores do direito, imprensa especializada e sociedade em geral.
Não se cogita má-fé da AGU, mas a comunicação de decisões judiciais deve ser bem clara e detalhada, em que manchetes apelativas podem jogar as instituições à lógica do “clickbait” - tática usada na Internet para gerar tráfego online por meio de conteúdos enganosos ou sensacionalistas - jurídico. O cuidado com a linguagem, especialmente em temas complexos e sensíveis como as multas ambientais, é essencial para garantir a boa compreensão dos jurisdicionados e preservar a credibilidade das instituições envolvidas.