O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em sessão plenária realizada em 20 de agosto de 2025, aprovou a instalação de duas Varas Regionais de Meio Ambiente, Conflitos Fundiários e Proteção de Direitos dos Povos Originários e Comunidades Quilombolas. As unidades serão implantadas nas Comarcas de Salvador e Porto Seguro, ainda em data a ser definida.
A 1ª Vara Regional, com sede em Salvador, terá jurisdição sobre 46 comarcas. Já a 2ª, sediada em Porto Seguro, abrangerá 33 comarcas. De acordo com o TJBA, a concentração das demandas ambientais e fundiárias nessas varas busca dar maior celeridade à tramitação processual.
A iniciativa segue experiência semelhante já adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 2024, até então a única no país nesse formato no âmbito da Justiça Estadual.
Marco normativo
A criação das Varas Regionais está amparada em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial:
- Resolução CNJ nº 325/2020 – promoção da sustentabilidade no Judiciário;
- Resolução CNJ nº 433/2021 – Política Nacional do Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente;
- Resolução CNJ nº 403/2021 – autorização para a criação de unidades judiciárias ambientais especializadas;
- Resolução CNJ nº 611/2024 – criação do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário.
A Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, autora do projeto, destacou que a medida foi estruturada nos mesmos moldes da iniciativa do Rio Grande do Sul e que os processos a serem concentrados envolvem duas metas nacionais do Judiciário: ações ambientais e demandas relativas a povos indígenas e comunidades quilombolas, aprovadas no XVIII Encontro Nacional do Poder Judiciário em 2024.
Com a decisão, o TJBA passará a contar com unidades especializadas em matéria socioambiental e fundiária, incorporando à sua estrutura mecanismos voltados ao tratamento específico de litígios relacionados ao meio ambiente, à posse e propriedade de terras, e aos direitos de povos e comunidades tradicionais. Ainda não foram designados os magistrados titulares e substitutos, bem como, a definição de remessa de processos em curso e novos.